terça-feira, 19 de abril de 2011

Estado de Minas - Gerais: Lei que proíbe uso de sacolas plásticas entra em vigor em BH cercada de dúvidas

Flávia Ayer - Publicação: 18/04/2011 06:05 Atualização: 18/04/2011 06:50

As sacolas plásticas entram, a partir desta segunda-feira, para a lista de produtos ilícitos em Belo Horizonte. Começa a valer, nesta segunda-feira, a Lei 9.529/2008, que determina a substituição dos modelos convencionais, à base de petróleo, pelos feitos de material biodegradável ou retornável. A medida promete mudar radicalmente os hábitos dos 2,3 milhões de moradores da capital e levanta uma pergunta que não quer calar: será que ela vai pegar? A dúvida se justifica por um gordo histórico de leis adormecidas no papel. Minas Gerais, se consideradas somente as normas estaduais, ganhou 660 novas regras apenas no período entre 2007 e 2010, que se somaram às mais de 12 mil já existentes.

Grande parte desse calhamaço de leis certamente passa em branco na vida da população, outra parcela é conhecida mas ignorada e um pequeno número cumprido à risca. Pisar em cocô de cachorro na rua desperta ódio em qualquer mortal, ainda mais ao saber que, além de ato de cidadania, recolher as fezes do animal é lei que não decolou na capital mineira. Os donos de cães em BH figuram também entre os que ignoram a norma que obriga o uso de focinheiras e coleiras pelos bichos de estimação, como é possível comprovar num passeio em pistas de cooper e parques da cidade. As letras da lei também ainda não foram capazes de equilibrar o conflito entre barulho e sossego em BH.

Mas, desrespeito total às regras é o que ocorre nas agências bancárias: 15 minutos é o tempo máximo determinado na capital para o atendimento ao cliente nas filas de bancos. Por outro lado, em meio à pilha de deveres e obrigações de um mundo do papel, há normas totalmente incorporadas ao dia a dia do cidadão. A saúde falou mais alto e o fumo saiu de vez dos ambientes coletivos públicos e privados. A batalha contra a obesidade também conseguiu transformar cardápio das cantinas dos colégios e a lei da merenda saudável barrou coxinhas, refrigerantes e balas dos lanches de estudantes mineiros. Motoristas usufruem, no Faixa Azul, do tempo adicional de 30 minutos acrescentados por lei em BH.

Resta saber agora em qual time a proibição das sacolas plásticas vai entrar. O secretário municipal de Serviços Urbanos, Pier Giorgio Senesi Filho, à frente da pasta que regulará a matéria, está confiante: “Essa lei já pegou. A população comprou a ideia e está imbuída da responsabilidade de transformar a cidade em exemplo para o mundo.” Ele promete que a determinação não vai empacar na falta de fiscais. “Estamos agregando essa competência à rotina dos fiscais de meio ambiente e aos de posturas das nove regionais. A multa inicial é de R$ 1 mil e a reincidência, de R$ 2 mil. Se houver persistência, o alvará de funcionamento e localização do empreendimento pode ser cassado”, ressalta.

Divergências

Se depender do aposentado Vander Cruz, de 65 anos, as sacolas plásticas não terão mais vez. Há cerca de três meses ele adotou e aprovou o modelo ecológico, de pano. “É melhor, porque evita que carreguemos muitas sacolas”, diz, durante compras no sacolão, no Bairro Nova Floresta, na Região Nordeste da capital. O gerente do estabelecimento, Eli Fernandes, também está preparado para as mudanças. “A partir de segunda vamos ter bacias para pesar as frutas, como era feito antigamente”, conta. O advogado Alcides Teixeira, de 66, vê problemas na nova norma. “O consumidor vai ter que pagar pela sacola plástica”, afirma, certo de que a lei só será cumprida com “mão pesada sobre comerciante”.

Para o presidente do Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, que batalha pelo descarte responsável do produto, Miguel Bahiense, do ponto de vista ambiental a lei já nasce fadada ao fracasso. “Estudo inglês mostra que, na produção de sacolas de plástico comum é produzido menos gás carbônico do que na de alternativas. Pesquisa Ibope mostra que 75% dos consumidores preferem a sacola convencional e 100% deles a usam para acondicionar o lixo. A questão é garantir a qualidade das sacolas de plásticos e educar o consumidor a usar apenas o necessário”, afirma Bahiense. “Acredito que uma lei sai do papel quando tem embasamento técnico para isso e, nesse caso, a lei de BH não faz o menor sentido.”

A partir desta segunda-feira, consumidores na capital mineira deverão buscar soluções alternativas para carregar compras. Carrinhos, sacolas de pano, TNT, sisal e caixas são algumas das opções. Esquecidos podem recorrer às sacolas biodegradáveis, ao valor de R$ 0,19 cada. Feita à base de amido, ela se decompõe em 180 dias, enquanto o modelo convencional demora 400 anos. A lei das sacolas plásticas foi sancionada em 2008 pelo prefeito Fernando Pimental e é originária de projeto do vereador Arnaldo Godoy (PT).

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