 Em dois dias de votação, a Câmara de Vereadores de Salvador  aprovou 83 projetos de lei, dos 108 listados pela Diretoria Legislativa.  Entre os textos aprovados está o que obriga os estabelecimentos  comerciais a utilizarem sacolas oxi-biodegradáveis para o  acondicionamento de produtos comercializados na capital baiana.
Em dois dias de votação, a Câmara de Vereadores de Salvador  aprovou 83 projetos de lei, dos 108 listados pela Diretoria Legislativa.  Entre os textos aprovados está o que obriga os estabelecimentos  comerciais a utilizarem sacolas oxi-biodegradáveis para o  acondicionamento de produtos comercializados na capital baiana.O projeto é assinado pelos vereadores Pedro Godinho (PMDB), Andrea Mendonça (DEM) e Vânia Galvão (PT).
A embalagem plástica oxi-biodegradável é aquela que apresenta  degradação inicial por oxidação acelerada pela luz e calor, com  posterior capacidade de ser biodegradada.
Para se tornar lei e entrar em vigor, logicamente o projeto depende  da sanção do prefeito João Henrique. A partir da data de publicação da  lei, os estabelecimentos comerciais terão prazo de um ano para  substituir as sacolas plásticas pelas biodegradáveis.
“Medidas como esta precisam ser implementadas para minimizar os  impactos ambientais e evitar o alto investimento financeiro para  diminuir a poluição”, comentou Pedro Godinho.
Andrea Mendonça disse que as sacolas plásticas serão gradativamente  retiradas de uso, o que é importante para reduzir a sobrecarga em  aterros sanitários e lixões onde ainda não existe a coleta seletiva.  Cada sacola plástica pode levar até um século para desaparecer  completamente.
Vânia Galvão aposta na conscientização de comerciantes e consumidores  e cita exemplos bem mais radicais de países como Estados Unidos e  “Bangladesh, onde já é proibido fabricar, comprar e portar sacos  plásticos”.
Multas - As penalidades para o descumprimento da lei acarretarão em penas no âmbito administrativo e civil, como advertência, multa corresponde a 1% do faturamento, suspensão temporária da atividade e cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
Multas - As penalidades para o descumprimento da lei acarretarão em penas no âmbito administrativo e civil, como advertência, multa corresponde a 1% do faturamento, suspensão temporária da atividade e cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
A pena de multa, graduada de acordo com a condição econômica do  estabelecimento comercial, será em dobro em caso de reincidência.
Também consta no projeto a determinação de que as empresas que produzem as embalagens plásticas oxi-biodegradáveis deverão estampar as informações para facilitar a visualização por parte dos consumidores.
Também consta no projeto a determinação de que as empresas que produzem as embalagens plásticas oxi-biodegradáveis deverão estampar as informações para facilitar a visualização por parte dos consumidores.
 
 
 




