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RIO DE JANEIRO - Foi sancionada nesta quarta-feira a lei que determina a coleta e a substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares por outras de material reutilizável. De acordo com o texto ratificado pelo vice-governador, Luiz Fernando Pezão, microempresas têm três anos para se adequar; pequenas empresas, dois; e os médias e grandes, um ano.
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http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/07/16/e160711326.asp
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