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terça-feira, 8 de junho de 2010

RIO DE JANEIRO - Lei proíbe o uso de sacolas plásticas

JB Online

RIO DE JANEIRO - Foi sancionada nesta quarta-feira a lei que determina a coleta e a substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares por outras de material reutilizável. De acordo com o texto ratificado pelo vice-governador, Luiz Fernando Pezão, microempresas têm três anos para se adequar; pequenas empresas, dois; e os médias e grandes, um ano.

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http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/07/16/e160711326.asp

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Projeto proíbe uso de sacolas plásticas no comércio


Sacolas plásticas terão uso proibido no comércio


Textos Williany Brito


A maioria das invenções está diretamente relacionada com nosso conforto e praticidade, porém muitas delas são colocadas no mercado sem nenhuma pesquisa mais profunda de seu impacto, principalmente ambiental. Esse é o caso das sacolas plásticas ou "saquinhos de supermercado", que nos últimos tempos estão sendo alvo de discussões, com direito até projeto de lei.

 
Desde sua invenção, em 1907, o polímero (plástico) vem ocupando cada vez mais espaço no dia-a-dia das cidades. Ganhou novas formas, cores e utilidades. As primeiras sacolas eram de plástico mais grosso (de baixa densidade). Apesar de antiga, a invenção veio explodir no Brasil a partir da década de 80, contribuindo para a filosofia do "tudo descartável". Mas, agora é constatado que elas são um dos grandes vilões do meio ambiente.

Em Feira de Santana, foi votado e aprovado pela Câmara de Vereadores o projeto de lei, de autoria do vereador Carlos Alberto Costa Rocha (Frei Cal), que dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no município. De acordo com Frei Cal, a Lei surge como forma de colocá-las à disposição do ciclo de reciclagem, visando proteger o meio ambiente. O descumprimento da lei implicará em multa da ordem de 100 a 10 mil UFIRs (Unidade Fiscal do Imposto de Renda) contra a empresa infratora.


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