Pedro Rocha Franco - Estado de Minas
O decreto que regulamenta a Lei Municipal 9.529, de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT), foi publicado na edição de sábado do Diário Oficial do Município (DOM). De acordo com as disposições preliminares, farmácias, supermercados, açougues, lojas de roupa e outros centros de venda têm prazo de três anos para fazer a modificação. Segundo a secretária Municipal de Meio Ambiente, Flávia Mourão, a nova legislação deve contribuir para a conscientização da população e a mudança de comportamento em favor da causa verde. “Uma simples sacola de supermercado pode demorar até 400 anos para se decompor e em toda compra se leva pelo menos uma. É preciso criatividade e participação da população para serem criados novos costumes, inclusive com relação à produção de lixo”, afirma. Diariamente, equipes da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) recolhem cerca de 4 mil toneladas de lixo, entre domicílios e comércio.
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