quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Aprovado projeto que institui coleta e substituição de sacolas plásticas no comércio (30.03.10)

Foi aprovado em primeira votação, por unanimidade, na sessão de hoje (30) da Câmara, projeto de lei de autoria do vereador Carlos Alberto Costa Rocha que dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no município de Feira de Santana. A segunda votação deve ocorrer na sessão desta quarta-feira.
O projeto institui a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no município, como forma de colocá-las à disposição do ciclo de reciclagem, visando proteger o meio ambiente. O descumprimento da lei implicará em multa, contra a empresa infratora, da ordem de 100 a 10 mil UFIRs.
Competirá às sociedades comerciais e empresários titulares promover a coleta e substituição das sacolas e sacos plásticos, compostos de polietilenos, polipropilenos e similares usados para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes, por sacolas reutilizáveis – aquelas que sejam confeccionadas em material resistente ao uso continuado e que atendam à necessidade dos clientes.
Uma vez aprovada à lei, as empresas terão prazo para ajustar-se.  As micro-empresas terão três anos para se adequar; as empresas de pequeno porte, dois anos; demais sociedades e empresários titulares vão dispor de um ano para substituir as sacolas plásticas pelas reutilizáveis.
Os estabelecimentos que não tenham promovido a substituição ao final do prazo previsto ficam obrigados a receber sacolas e sacos plásticos a serem entregues pelo público, independente de sua origem e estado de conservação. A lei prevê ainda que após sua publicação, a cada cinco itens comprados no estabelecimento o cliente que não usa o saco ou sacola plástica terá direito a desconto de três centavos sobre suas compras.
Será obrigatório, conforme prevê a lei, que os estabelecimentos fixem placas informativas nos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras, no prazo de um ano após a medida em vigor, com os seguintes dizeres: “Sacolas plásticas convencionais dispostas inadequadamente no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decompor. Colaborem, descartando-as em locais apropriados à coleta seletiva. Use sacolas recicláveis”.

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